Obrigado! Sua compra da Planilha Mercado Financeiro também foi concluída.
VOCÊ É TRADER CRIPTO?
Nesse caso preciso te orientar sobre a IN1888.
A controversa IN 1888 obriga as exchanges brasileiras a informar as transações dos seus clientes para a RFB. Em paralelo, também obriga ao investidor pessoa física ou jurídica a informar suas operações em exchanges no exterior ou P2P, mensalmente, através do portal e-CAC.
Ou seja, você não se preocupa com transações em exchanges no Brasil. Mas se você faz operações em exchanges no exterior ou P2P, fique atento.
Esta declaração acessória torna-se obrigatório caso caso você ultrapasse o limite de 30mil reais em transações em exchanges no exterior e P2P.
Por isso se você é trader, atenção! Este limite está melhor detalhado no Art 6º da IN1888/2019.
E como a Planilha de Criptomoedas te ajuda com a IN1888?
Com a planilha você conseguirá facilmente controlar para não ultrapassar este limite. E caso ultrapasse, você possui o registro das operações com os dados necessários para preenchimento dos formulários da IN1888. Entre os dados necessários, estará o valor total em reais das permutas, que precisará ser preenchido.
E quanto aos lançamentos no e-CAC?
Como fazer se eu passar do Limite de Isenção?
São 2 formas de realizar a sua declaração. Em ambas você vai realizar através do e-CAC da Receita Federal:
Grupo WhatsApp
Você terá acesso a um grupo exclusivo de alunos no Whatsapp para participar e discutir os tópicos da Declaração de Criptomoedas
Aulas
Passo a Passo
Conteúdo completo e Atualizado sobre como fazer os registros da Declaração da IN1888, seu IRPF e Ganhos de Capital com Criptomoedas.
Obrigado! Sua compra da Planilha Criptomoedas foi concluída.