VOCÊ É TRADER CRIPTO?

Preciso te orientar sobre a IN1888.

O que é a IN1888

A controversa IN 1888 obriga as exchanges brasileiras a informar as transações dos seus clientes para a RFB. Em paralelo, também obriga ao investidor pessoa física ou jurídica a informar suas operações em exchanges no exterior ou P2P, mensalmente, através do portal e-CAC.
Ou seja, você não se preocupa com transações em exchanges no Brasil. Mas se você faz operações em exchanges no exterior ou P2P, fique atento.

Qual o limite de isenção da IN1888?

Esta declaração acessória torna-se obrigatório caso caso você ultrapasse o limite de 30mil reais em transações em exchanges no exterior e P2P.
Por isso se você é trader, atenção! Este limite está melhor detalhado no Art 6º da IN1888/2019.

E como a Planilha de Criptomoedas te ajuda com a IN1888?

Com a planilha você conseguirá facilmente controlar para não ultrapassar este limite. E caso ultrapasse, você possui o registro das operações com os dados necessários para preenchimento dos formulários da IN1888. Entre os dados necessários, estará o valor total em reais das permutas, que precisará ser preenchido.

E quanto aos lançamentos no e-CAC?

Como fazer se eu passar do Limite de Isenção?

São 2 formas de realizar a sua declaração. Em ambas você vai realizar através do e-CAC da Receita Federal:

Seu instrutor será o Hans, investidor de Criptomoedas e atuante na área contábil.

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Conteúdo completo e Atualizado sobre como fazer os registros da Declaração da IN1888, seu IRPF e Ganhos de Capital com Criptomoedas.