Imposto de Renda de Criptomoedas: como declarar, calcular e pagar
Este é o detalhamento dos cálculos que a Planilha Criptomoedas realiza — e, de quebra, a explicação mais completa que eu consigo dar sobre a tributação de cripto no Brasil hoje.
O que tem aqui
- Normativa de referência e padrões adotados
- Preciso declarar IR por investir em criptomoedas?
- O que acontece se eu não declarar
- Declarar é a mesma coisa que pagar imposto?
- Compensação de prejuízos
- Lucros e prejuízos: como calcular as permutas
- Volume de alienações e o limite de isenção
- Alíquotas do imposto de renda
- Como pagar: DARF e GCAP
- Comprar bens ou serviços com cripto
- Receber em criptomoedas
- Stake, farm, airdrop, fork e mineração
- O que é a DeCripto (e a antiga IN 1.888)
- Quem precisa entregar a DeCripto
- A IN 1.888 ainda existe?
- Descobri agora que deveria ter declarado. Compensa corrigir?
- Outras dúvidas: stablecoins, NFT, exterior, herança e DeFi
1. Normativa de referência e padrões adotados
A Planilha Criptomoedas Controle de Renda foi elaborada de acordo com as normativas disponíveis para a regulação dos investimentos em criptoativos por parte da Receita Federal Brasileira. Devido à falta de legislação específica, foram observados os detalhamentos prestados pela RFB através do “PERGUNTÃO/2021” e da Solução de Consulta nº 214, de 29 de dezembro de 2021.
Somam-se a elas a Lei 14.754/2023, que mudou a tributação das aplicações no exterior — inclusive cripto em exchange estrangeira — a partir de janeiro de 2024, e a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que criou a DeCripto no lugar da IN 1.888.
Muitas dúvidas pairam sobre a apuração de lucros e tributos com criptoativos. Por isso, seguem as ressalvas sobre a metodologia de cálculo adotada — para volume de alienação, lucros e prejuízos e a consequente tributação —, diante da falta de consenso e de leis que tratem especificamente do tema.
O custo dos criptoativos é calculado pelo método do custo médio ponderado, na mesma metodologia usada no mercado de ações: o preço médio de aquisição de uma unidade de determinada cripto é a média ponderada de todas as compras sucessivas, realizadas a diferentes preços e quantidades, descontando as vendas e vendas parciais do período.
2. Preciso fazer declaração de IR por investir em criptomoedas?
Você precisa declarar se qualquer destes casos for verdade:
- Em 31/12, você tinha alguma cripto com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 — somando tudo o que tem daquele ativo em exchanges, P2P e carteira própria.
- Movimentou mais de R$ 35 mil em cripto num único mês fora de exchange brasileira — P2P, exchange estrangeira ou carteira própria. Aí entra a DeCripto (seção 13), que substituiu a IN 1.888 em 01/07/2026 e subiu o limite dos antigos R$ 30 mil.
- Vendeu mais de R$ 35 mil num mês em exchange brasileira e teve lucro — gera DARF e entra em Ganhos de Capital na declaração anual.
- Tem cripto em exchange estrangeira (Binance.com, Bybit, OKX) — entra na declaração anual e o lucro é tributado em 15% pela Lei 14.754/23.
O primeiro caso é o que pega mais gente. Independentemente das regras gerais de obrigatoriedade da declaração anual, quem tem criptomoedas passa a ter essa obrigação. É o que se infere da resposta à pergunta 445 do PERGUNTÃO/2021, produzido pela Receita Federal, que orienta a declaração em Bens e Direitos quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00:
| Código | O que entra | O que informar |
|---|---|---|
| 81 | Criptoativo Bitcoin (BTC) | Quantidade e nome da empresa onde está custodiado, com CNPJ. Em caso de custódia própria, o modelo da carteira digital usada (Ledger Nano, Ledger X, Trezor…). Tipos diferentes de criptoativo devem constituir itens separados na declaração. |
| 82 | Outros criptoativos do tipo moeda digital, as altcoins — por exemplo Ether (ETH), XRP, Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Litecoin (LTC) | |
| 89 | Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens) — por exemplo Chiliz (CHZ), BNB, Chainlink (LINK), tokens de precatório, tokens de consórcio, PAX Gold (PAXG) |
3. O que acontece se eu não declarar
Quem não cumpre a obrigação é considerado omisso. Assim que a Receita processa as declarações anuais, ela cruza as informações prestadas pelas exchanges — obrigação imposta pela IN 1.888, hoje DeCripto — e constata a ausência.
O caminho é notificação, prazo e, persistindo, pendência no CPF. Com o CPF pendente de regularização, conta bancária e cartão de crédito podem ser bloqueados, e você fica impossibilitado de conseguir crédito, tirar passaporte, comprar veículo, entre outras restrições.
E há multa. Na declaração anual, omitir bens ou rendimentos custa 75% do imposto devido — o dobro em caso de fraude —, mais juros Selic. Na DeCripto, a informação omitida ou inexata custa 1,5% do valor da operação para pessoa física (3% para pessoa jurídica), com mínimo de R$ 100; a entrega em atraso custa R$ 100 por mês para pessoa física, pela metade para quem se regulariza antes de qualquer fiscalização (seção 16).
4. Então terei que pagar imposto?
Declarar e pagar são coisas diferentes. Você precisa cumprir a obrigação de declarar, mas o pagamento só acontece quando há lucro nas vendas.
Com a Lei 14.754/23, as operações passaram a ser divididas em dois grupos:
- Exchanges internacionais e carteiras próprias: pode ser utilizado o abatimento de lucros com prejuízos, porém não há isenção de imposto de renda. A alíquota é de 15% sobre o lucro líquido do ano, apurado na declaração anual.
- Exchanges nacionais: não há previsão de abatimento de lucros e prejuízos, mas o pagamento só ocorre se a soma das vendas mensais fechar acima do limite de isenção, que é de R$ 35 mil em vendas.
5. Compensação de prejuízos
Em exchanges nacionais, não há previsão legal para compensação de prejuízos com lucros em criptomoedas. Caso o limite de isenção mensal seja ultrapassado, o IR apontado pela planilha incide somente sobre os lucros, sem descontar os prejuízos.
Em exchanges internacionais e carteiras, com a Lei 14.754/2023, a partir de janeiro de 2024 é possível compensar lucros com prejuízos ao longo do ano. Se você teve R$ 10 mil de lucro em uma cripto e R$ 4 mil de prejuízo em outra, o imposto incide só sobre os R$ 6 mil líquidos — e a planilha já calcula esse abatimento para você pagar o menor imposto possível.
6. Lucros e prejuízos: como calcular as permutas
No caso de permuta de criptoativos, a Receita Federal se manifestou no sentido de que elas estão sujeitas a ganho de capital e à consequente apuração de imposto (Solução de Consulta nº 214, de 29 de dezembro de 2021).
Sempre que uma criptomoeda é utilizada na aquisição de outra, ainda que ela não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, essa permuta está sujeita a imposto — desde que o limite de isenção seja ultrapassado. A alíquota é progressiva, em conformidade com o art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
A lógica é simples: você aproveitou a valorização da primeira cripto para conseguir comprar a segunda. Por isso, independentemente de ser compra, venda ou swap, sempre que uma cripto sai do seu caixa — seja stablecoin ou qualquer outro criptoativo — essa saída é considerada alienação, e o sistema calcula lucro ou prejuízo comparando a cotação do dia com o preço médio de compra que aquele ativo tinha em carteira.
6.1. Compras pagando em reais
Exemplo: compra BTC/BRL. Não ocorre alienação nem apuração de lucro ou prejuízo.
6.2. Vendas recebendo em reais
Exemplo: venda BTC/BRL. Alienação com o valor da operação em reais.
6.3. Operações pagas ou recebidas em stablecoin
Exemplo: compra ou venda de BTC/USDT. A planilha converte a operação para reais, e para isso o usuário informa a cotação do dólar conforme a tabela do Banco Central.
Oriente-se pela cotação do dólar de venda (PTAX do Banco Central) do dia da operação, seja de compra ou de venda. Em fim de semana, utilize a cotação do último dia útil, conforme a IN 2180/2024.
Com isso, a planilha avalia se houve lucro ou prejuízo no momento em que a stablecoin saiu da carteira, comparando com o preço médio de compra dela. Exemplo: se você comprou USDT a um preço médio de R$ 4,00 e o utilizou para comprar outro criptoativo quando o dólar estava a R$ 5,00, a planilha considera um lucro de R$ 1,00 por USDT utilizado.
6.4. Compras, vendas ou swap cripto/cripto
Exemplo: compra ou venda BTC/ETH. A moeda que saiu do caixa é uma venda, e a planilha atribui o valor assim:
- Operação de compra: o usuário informa, em reais, a cotação de fechamento da criptomoeda utilizada como pagamento. A planilha interpreta como venda dessa cripto, com valor igual à sua cotação de fechamento no dia.
- Operação de venda ou swap: o usuário informa, em reais, a cotação de fechamento da criptomoeda recebida como pagamento — e esse será o valor da cripto vendida.
A partir desse valor de venda, a planilha compara com o preço médio de custo da criptomoeda que saiu do caixa e apura o lucro para fins de imposto de renda.
7. Volume de alienações e o controle do limite de isenção
Apenas para operações em exchanges nacionais: os ganhos obtidos com a alienação de ativos digitais cuja soma dos valores alienados no mês for superior a R$ 35.000,00 são tributados a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas em função do lucro. O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.
Na prática, a planilha soma mensalmente todos os valores de alienação em exchanges nacionais. Caso a soma ultrapasse os R$ 35.000,00, todos os lucros do mês ficam sujeitos à alíquota de IR, sem descontar prejuízos.
A isenção observa o conjunto de criptoativos alienados em exchanges nacionais, independentemente do nome — bitcoin, ethereum, litecoin, tether. Todas as alienações são somadas, independentemente do código de Bens e Direitos, seja 81, 82 ou 89.
Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações fica sujeito à tributação — vendeu R$ 35.001, paga sobre o lucro do mês inteiro, não só sobre o que passou do limite. O contribuinte deve guardar documentação que comprove a autenticidade das operações de aquisição e de alienação e, quando operar fora de exchange brasileira acima do limite mensal, entregar a DeCripto (seção 14).
A pegadinha: par cripto/cripto também é venda
“Venda” não é só sacar para reais. Quando você compra BTC pagando com USDT, a Receita entende que você vendeu USDT e comprou BTC — e o valor da USDT que saiu entra no limite de R$ 35 mil do mês, mesmo que nenhum real tenha passado pela sua conta. Vale para qualquer par cripto/cripto: ETH/BTC, SOL/USDC e assim por diante.
A mesma operação, nos dois pares:
Par cripto/cripto — passa do limite
- Vendeu R$ 20.000 em BTC recebendo USDT → venda de BTC: R$ 20.000
- Depois comprou R$ 20.000 em BTC pagando com USDT → venda de USDT: R$ 20.000
Vendas no mês: R$ 40.000. Passou dos R$ 35 mil: paga IR sobre o lucro de todas as operações em exchanges nacionais naquele mês, sem descontar prejuízos.
Par cripto/real — fica isento
- Vendeu R$ 20.000 em BTC recebendo reais → venda de BTC: R$ 20.000
- Depois comprou R$ 20.000 em BTC pagando com reais → não é venda, só aquisição
Vendas no mês: R$ 20.000. Dentro do limite: isento de IR sobre o ganho dessa venda.
8. Alíquotas do imposto de renda
Para exchanges nacionais, nos meses em que se ultrapassa o limite de isenção de R$ 35.000 em alienações, vale a alíquota vigente desde 1º de janeiro de 2017 para ganho de capital:
| Parcela do ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| Acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões | 17,5% |
| Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Para exchanges internacionais e carteiras, a alíquota é de 15% sobre o lucro líquido do ano — os lucros menos os prejuízos de todas as vendas do período —, sem a isenção dos R$ 35 mil. A apuração é feita na declaração anual.
9. Como pagar: DARF e GCAP
Vale para exchange nacional. DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais — o boleto do imposto. Para cripto, o código é o 4600, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da venda.
O pagamento é feito por meio do programa GCAP, que pode ser importado pelo programa da declaração de imposto de renda.
- No GCAP, utilize a guia “Bens Móveis”. Não utilize a guia “Moedas”, porque criptomoedas ainda não são consideradas moedas em sua forma orgânica.
- Preencha o GCAP em todos os meses em que a soma das alienações for superior a R$ 35 mil. Nesses meses deve ser feita a apuração.
- Não classifique como bem no “Exterior”, e sim como bem no “Brasil”. Se você selecionar “Exterior”, será emitida a DARF com código 8523 em vez da 4600 — e a 4600 é o código orientado pela Receita Federal, através do Perguntão, para o pagamento de impostos com criptomoedas.
Operações em exchange estrangeira e carteira própria não entram nessa apuração mensal: pela Lei 14.754/23, elas são apuradas e pagas na declaração anual.
10. Comprar bens ou serviços usando criptomoedas
Comprar com criptomoeda é considerado alienação das criptomoedas utilizadas no pagamento. Portanto, deve ser lançada uma operação de venda recebendo em real (BRL), de acordo com a cotação da cripto naquele dia. O total em BRL deve ser igual à quantidade de criptomoedas vendidas multiplicada pela cotação do dia. Esse valor menos o custo de compra é o lucro — ou o prejuízo.
Mas lembre-se: usar BTC para comprar um lanche não significa que você vai pagar imposto, porque o limite de isenção é de R$ 35.000 por mês.
11. Recebo em criptomoedas. Como lançar?
Lance como uma operação de compra, usando como forma de pagamento reais (BRL), com a cotação da data do recebimento. O valor total pago em BRL é a cotação da cripto naquele dia multiplicada pela quantidade recebida. Com isso, a planilha calcula o preço médio de entrada daquela criptomoeda na sua carteira.
Em paralelo: isso é renda
Cripto recebida como pagamento — salário, serviço, venda de um bem — é renda tributável pelo valor em reais no dia do recebimento:
- veio de pessoa jurídica: ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
- veio de pessoa física ou do exterior: carnê-leão, mês a mês, pela tabela progressiva.
O valor declarado como renda é o mesmo que você lança como custo na planilha — é ele que define o lucro quando você vender.
12. Stake, farm, airdrop, fork e mineração. Como lançar?
Lance as entradas na aba OUTROS. A criptomoeda incorpora a carteira com custo de compra zero. Se você já possuía aquela cripto em carteira, isso reduz o preço médio de compra do ativo.
13. O que é a DeCripto — e a antiga IN 1.888
A DeCripto, que substituiu a IN 1.888 em julho de 2026, é uma declaração acessória: você informa à Receita as operações que ela não enxerga sozinha. Não se apura lucro nem se paga tributo nessa entrega.
O imposto sobre ganho de capital corre em paralelo, com regras próprias, e continua valendo do mesmo jeito. Confundir as duas coisas é o erro mais comum sobre o assunto.
14. Quem precisa entregar a DeCripto
Quem opera por exchange domiciliada fora do Brasil, em plataforma descentralizada, ou sem nenhum intermediário — P2P e carteira própria — e cuja movimentação no mês (compras, vendas, transferências) passa de R$ 35 mil.
15. A IN 1.888 ainda existe?
Não para operações a partir de 01/07/2026. A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, substituiu a IN 1.888/2019 nessa data. A última entrega no modelo antigo foi em julho de 2026, referente a junho.
O fim da norma não apaga o que ficou para trás. Os meses até junho de 2026 em que a movimentação passou do limite e a entrega não foi feita continuam sendo obrigação sua, e a entrega retroativa segue as regras do período a que se refere. Regularizar o passado por conta própria custa metade da multa e encerra o assunto.
16. Descobri agora que deveria ter declarado meses anteriores. Compensa corrigir?
Compensa. Quem entrega por conta própria, antes de qualquer procedimento de ofício, paga metade da multa por atraso — são R$ 50,00 por mês de atraso no caso da pessoa física.
Quem espera ser notificado perde essa redução e ainda fica exposto à multa percentual sobre o volume movimentado.
17. Outras dúvidas frequentes
Stablecoins (USDT, USDC, BRZ) precisam ser declaradas?
Sim. Para a Receita, stablecoin é criptoativo, não moeda. Na prática:
- toda permuta entre stablecoin e outra cripto é alienação (seção 6.3);
- vender USDT por reais também é — e entra no limite de R$ 35 mil do mês. É um dos erros mais comuns na declaração;
- o saldo vai para Bens e Direitos, no código 82, como qualquer outro criptoativo;
- movimentação fora de exchange brasileira entra na DeCripto quando passa do limite mensal.
NFT entra no imposto de renda?
Entra. NFT é criptoativo para fins fiscais.
Comprar um NFT pagando com cripto é uma permuta: a cripto entregue (ETH, SOL…) é alienada, com lucro ou prejuízo calculado como na seção 6.4. Vender o NFT, por cripto ou por reais, segue a regra normal de ganho de capital.
O custo do NFT é o valor em reais no dia da compra. Guarde o par e a data da operação — é o que prova esse custo lá na frente.
Tenho cripto em exchange estrangeira (Binance.com, Bybit, OKX). O que muda?
Desde a Lei 14.754/23, a regra é outra:
- alíquota fixa de 15% sobre o lucro líquido do ano;
- a apuração é feita em 31 de dezembro, e o imposto é pago na declaração anual;
- não vale a isenção dos R$ 35 mil — toda venda entra;
- lucros e prejuízos do ano se compensam livremente entre si.
Usar exchange brasileira só como ponte não muda nada: se você comprou USDT aqui, mandou para uma exchange estrangeira e operou lá, o que aconteceu lá dentro é exterior.
Doação e herança de cripto pagam imposto de renda?
Não pagam IR: pagam ITCMD, o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação.
Quem recebe declara o ativo na declaração anual e recolhe o ITCMD ao estado. Para quem doa em vida, transferir a cripto pelo valor de custo não gera ganho de capital, desde que a doação seja declarada corretamente.
O custo para quem recebeu é o valor declarado por quem doou. Quando vender, o lucro é apurado a partir desse custo — não a partir de zero.
DeFi: pool de liquidez, farming, empréstimo e wrap
Cada movimento é tratado pelo que ele é economicamente:
- Depósito em pool de liquidez: em regra, uma permuta — saem os ativos depositados, entra o LP token. A saída é alienação.
- Recompensa de farming e airdrop: lance como na seção 12 — entra com custo zero.
- Empréstimo com colateral: não há alienação enquanto não houver venda; o colateral continua sendo seu.
- Wrap (ETH → wETH): há debate, mas a leitura mais conservadora é tratar como permuta.
Quem faz essas contas por você
A planilha aplica tudo isto sozinha
Preço médio ponderado, permuta entre criptos, PTAX do dia certo, soma mensal das alienações, alíquota por faixa e o relatório para a declaração anual. Você lança a operação; o resto é cálculo.
Dúvida pontual? O grupo aberto no Telegram é o lugar.