Você é trader cripto? Então precisa saber da declaração mensal
A DeCripto — que substituiu a IN 1.888 em julho de 2026 — obriga você a informar, mês a mês, as operações feitas fora de exchange brasileira: exchange no exterior, DeFi, P2P e carteira própria.
- Operou só em exchange brasileira? Não precisa entregar
- Passou de R$ 35 mil de movimentação no mês fora delas? Precisa
- Multa por atraso: R$ 100 por mês, metade se você se antecipar
Conteúdo aberto: a explicação inteira está aqui, sem pedir nada em troca.
Antes de tudo
O que é a DeCripto — e o que era a IN 1888
As duas obrigam as exchanges brasileiras a informar as transações dos seus clientes à Receita Federal. Em paralelo, obrigam você a informar, mensalmente pelo e-CAC, as operações feitas em exchange no exterior, DeFi ou P2P.
Ou seja: com o que acontece dentro de exchange brasileira você não precisa se preocupar — ela já entrega. Mas se você opera fora delas, a obrigação é sua.
É uma declaração acessória: nela não se apura lucro nem se paga imposto. O imposto sobre ganho de capital corre em paralelo, com regras próprias — confundir as duas coisas é o erro mais comum sobre o assunto, e ele está explicado no guia de imposto de renda de criptomoedas.
O número que decide
Qual é o limite da DeCripto/IN 1888?
Antes — IN 1.888
R$ 30 mil de movimentação no mês, somando compras, vendas, permutas e transferências em exchanges internacionais e P2P. Valeu até junho de 2026.
Agora — DeCripto
R$ 35 mil de movimentação no mês, pelas mesmas operações. Vale para os fatos a partir de 01/07/2026.
Repare que o que conta aqui é movimentação, não lucro. Trader que gira volume estoura o limite fácil, mesmo terminando o mês no prejuízo. Por isso, se você é trader: atenção.
Passou do limite
São duas formas de declarar, as duas pelo e-CAC
Opção 1 — manual
Você declara operação por operação no e-CAC: compras, vendas, permutas e transferências feitas em exchange internacional. Se você já sabe fazer, use os dados da planilha e declare por conta própria.
Opção 2 — arquivo .txt
Um arquivo no formato padrão da Receita, listando todas as suas transações. É a saída de quem tem dezenas de operações no mês — ou de quem não quer aprender a preencher formulário. Você só carrega o arquivo no programa da Receita.
O que mudou da IN 1.888 para a DeCripto, em vídeo.
O jeito mais rápido
Nós fazemos o seu relatório
- Relatório .txt no formato padrão da Receita Federalincluído
- Todas as suas transações do período listadasincluído
- Orientação de como enviar o arquivo no e-CACincluído
- Feito a partir da sua Planilha Criptomoedas preenchidapré-requisito
Atendimento no (47) 99275-1067 · envie sua planilha preenchida e o período
Prefere fazer você mesmo? A Planilha Criptomoedas já traz as transações organizadas, com o valor equivalente em reais de cada uma — é só transpor para o e-CAC.
Antes de precisar do relatório
A planilha avisa antes de você estourar o limite
Ela soma a sua movimentação mês a mês, separando o que aconteceu em exchange brasileira do que aconteceu fora dela. Você enxerga o limite chegando — e decide se vale a pena fazer aquela operação agora ou no mês seguinte.
E se estourar, você já tem o registro completo: data, tipo de operação, quantidade e valor equivalente em reais de cada transação.
Atenção
Quanto custa deixar passar
Para pessoa física, a entrega em atraso custa R$ 100 por mês ou fração, e a informação omitida, inexata ou incompleta custa 1,5% do valor da operação, com mínimo de R$ 100.
Repare no que a multa percentual alcança: não é o quanto você depositou na exchange, é o volume financeiro das transações. Para quem faz muitos trades, isso escala rápido.
Quem se regulariza por conta própria, antes de qualquer procedimento de ofício, paga metade da multa por atraso. Os meses até junho de 2026 seguem as regras da antiga IN 1.888, e continuam sendo obrigação sua.
A multa explicada em vídeo, com os dois cenários.
Perguntas frequentes
O que costumam me perguntar
Opero só na exchange brasileira. Preciso entregar?
Não. Nesse caso a própria exchange informa as suas operações à Receita. A obrigação nasce quando você opera fora delas — exchange no exterior, DeFi, P2P ou carteira própria — acima do limite mensal.
O limite é sobre lucro ou sobre movimentação?
Movimentação. Somam-se compras, vendas, permutas e transferências do mês. Dá para estourar o limite e ainda assim ter terminado o mês no prejuízo — são contas diferentes.
A IN 1.888 ainda existe?
Não para operações a partir de 01/07/2026: a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 a substituiu pela DeCripto. Mas os meses anteriores em que você passou do limite e não entregou continuam pendentes, e a entrega retroativa segue as regras do período a que se refere.
Preciso ter a planilha para contratar o relatório?
Sim. O relatório é gerado a partir da sua Planilha Criptomoedas preenchida — é ela que organiza as transações no formato que a Receita exige.
Declarar a DeCripto significa pagar imposto?
Não. Ela é declaração acessória: informa operações, não apura tributo. O imposto depende de lucro e dos limites de isenção, explicados no guia de IR de criptomoedas.
Resolva a declaração deste mês
Mande a sua planilha preenchida e o período; devolvemos o arquivo pronto para envio, com as orientações.
Dúvida geral sobre cripto? O grupo aberto no Telegram é o lugar.