A planilha é em Excel, mas atualiza de forma automatizada a cotação de pouco mais das top 50 criptomoedas. Todas as demais milhares de criptos, tokens e NFTs a planilha realiza os controles necessários, sendo exigido apenas a inserção manual das cotações.
Preocupe-se apenas em lançar corretamente as operações de compra e venda, stake, transferências, e qualquer outra tansação, sejam em BRL ou permuta entre criptos.
Sim, pague apenas uma vez e utilize a mesma planilha durante anos. Caso eu coloque novos recursos na planilha, você terá direito a estas atualizações durante os primeiros 3 meses após a compra, baixando a versão atualizada diretamente na sua área de membros da Hotmart. Após os 3 meses, fica a seu critério comprar novamente atualizações, neste caso com uma condição especial de desconto e acesso ilimitado para antigos usuários, entretanto não será necessário pois a sua continuará a funcionar.
Sim, pagamento pode ser parcelado no cartão de crédito, liberando acesso imediato.
Também é possível pagamento por boleto bancário ou pix. Você receberá o acesso a sua compra automaticamente após a efetivação do pagamento no sistema, que no caso do boleto tem prazo de até 72 horas úteis, mas usualmente o prazo médio é de 24 horas úteis.
Primeiro assista a playlist de vídeos tutoriais da sua planilha. O link dos vídeos, com as demais instruções, estão na aba LEIA-ME da planilha e no youtube. Também estou disponível pelo e-mail
[email protected] ou grupo do Telegram.
Após confirmação da sua compra você receberá um email automático com o link de acesso para a sua área de membros.
Sim, é necessário ter instalado Microsoft Excel em seu computador para abrir a planilha.
Com os vídeos tutoriais você conseguirá utilizar a planilha lançando suas informações nos locais indicados, sem necessitar ter conhecimentos avançados de Excel.
Sim, tudo através das abas de IR mensal ou da Declaração Anual de IR.
Sim, você lança em qual Exchange/Wallet você realizou a transação.
Lança também suas transferências.
Desta forma a planilha lhe informa o saldo separado em cada Exchange/Wallet.
Sim. Independente das regras gerais para obrigatoriedade da declaração anual de imposto de renda, o contribuinte que operou com criptomoedas, essa obrigatoriedade é necessária. É o que se infere na respota da pergunta 445 no PERGUNTÃO/2021 produzido pela Receita Federal.
“445 — Como os criptoativos, tais como as moedas virtuais, devem ser declarados?
Cod 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
Quantidade, nome da empresa onde está custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, …).
Cod 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins.
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
Tipo e quantidade, nome da empresa onde está custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, …).
Tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração.
Por exemplo, Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Litecoin (LTC)…
Cod 89 – Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens).
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
Tipo e quantidade, nome da empresa onde está custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, …).
Exemplos: Chiliz (CHZ), Binance Coin (BNB), Chainlink (LINK), Tokens de Precatório (MBPRK03), Tokens de Consórcio (MBCONS02), WiBZ (WBZ), PAX Gold (PAXG), entre outros.”
Você precisa cumprir sua obrigação de declarar seus investimentos em criptomoedas, caso contrário você será considerado omisso, e assim que a Receita começar a processar as declarações anuais, vai cruzar as informações prestadas pelas exchanges – obrigações impostas pela IN 1.888 – e constatar que você não declarou.
Com isso >> BLOQUEIO DE CPF.
Com o CPF pendente de regularização sua conta bancária e cartão de crédito serão bloqueados. Ficará impossibilitado de conseguir crédito em bancos, tirar passaporte, comprar carro, e diversas outras restrições.
Você precisa cumprir sua obrigação de declarar seus investimentos, mas isso não significa que você precisará pagar imposto. O pagamento de impostos só acontece quando obtido lucro nas vendas, e as mesmas estiverem acima do limite de isenção de imposto de renda.
No caso de pessoas físicas, a IN RFB 1.888/2019, prevê multa de R$100,00 por mês ou fração e 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta. ATENÇÃO: a multa não é sobre o que você depositou na sua Exchange no exterior. É sobre o volume financeiro das transações, os quais podem ser elevados na situação de um trader que omitiu as informações.